Posso comercializar a água da minha propriedade?

Se você tem água na sua propriedade que gostaria de explorar comercialmente, é preciso seguir uma série de protocolos, para garantir que a operação ocorra de forma harmoniosa e segura e que não seja interrompida pelos órgãos de fiscalização por falta de conformidade.

 

 

Documentação

 

 

Para iniciar o processo de exploração comercial da sua fonte de água, é preciso seguir uma série de passos. No total, cerca de 17 documentos devem ser obtidos a partir de diferentes órgãos antes de se iniciar a operação. Neste post, vamos abordar as etapas relacionadas ao DNPM (atual ANM)

 

 

É preciso conhecer a água

 

 

Para descobrir se sua água tem condição de ser comercializada, é preciso entrar com um pedido de autorização de pesquisa no DNPM (atual ANM). Uma vez atendido, deverão ser realizados, no mínimo, dois estudos: um geológico, para compreender melhor o contexto da fonte e outro analítico das características da água.

 

 

Antes da pesquisa ser concluída…

 

 

O DNPM precisa ter certeza de que a sua água possui uma composição química regular definida e, por isso, pode pedir que sejam feitas repetidas análises ao longo do ano até que se tenha certeza. Essa fase também é importante para ajudar a determinar se a sua água é tida como mineral, de mesa ou mesmo se possui propriedades medicinais.

 

 

A Lavra

 

 

Após conseguir a outorga, ela é o próximo passo. A lavra é o documento que te aponta como dono do direito de realizar a captação, condução, distribuição e aproveitamento de uma fonte de água. Ela deve ser solicitada ao Ministro de Minas e Energia e sua autorização será concedida ou negada pelo DNPM.

 

 

Código de Águas Minerais

 

 

No Capítulo III, Artigo 10, é possível conferir a lista dos documentos necessários para pedir a autorização da lavra. Entre eles, há análises técnicas tanto dos aspectos físicos da área, das propriedades químicas da água quanto da viabilidade econômica e orçamentária da exploração.

 

 

Aprovação do Rótulo

 

 

Após a concessão da lavra, é preciso conseguir a aprovação do rótulo. Existe um padrão predeterminado de como ele deve constar na embalagem que precisa ser seguido. É possível conferir quais informações são obrigatórias no capítulo VI do Código de Águas Minerais.

 

 

Próximos Passos

 

 

Após a publicação da concessão da lavra no D.O.U, vem várias outras etapas como registros em órgãos ambientais, o processo de licenciamento ambiental, obtenção de alvarás para que a empresa possa começar a funcionar, entre outros. Mas uma coisa que todo mundo que mexe com recursos naturais deve estar ciente a respeito é sobre…

 

 

O Monitoramento Contínuo

 

 

Antes de iniciar o processo, durante e em caso de encerramento será necessário realizar análises físico-químicas da água regularmente para se ter certeza de que tudo está sendo feito dentro dos conformes, com segurança para os trabalhadores, os consumidores e o meio ambiente.

 

 

Resumo

 

 

1- Requerer Autorização de Pesquisa no DNPM 

2- Realizar os estudos necessários 

3- Conseguir outorga do DNPM 

4- Requisitar a lavra 

5- Atender os requisitos 

6- Conseguir aprovação do rótulo 

7- Conseguir a concessão da Lavra 

8- Monitoramento Contínuo

 

 

Confira abaixo algumas fontes de informações que serão cruciais no seu processo de legalização de uma indústria de água mineral: 

O Código de Águas Minerais 

Etapas segundo o LAMIN 

Concessão da Lavra 

 

Conte conosco para realizar as análises de qualidade da sua água! Caso tenha alguma dúvida ou queira saber mais, entre em contato através do nosso whatsapp!