Você tem o costume de olhar o rótulo da sua garrafa d’água antes de comprar?
As informações que devem constar nela seguem todo um protocolo que precisa ser respeitado.
Aqui, nós incluímos uma lista dos itens essenciais básicos, mas existem alguns que podem ser surpreendentes para o público em geral.
1 – Nome da fonte;
2 – Natureza da água;
3 – Localidade;
4 – Data e número da concessão;
5 – Nome do concessionário;
6 – Constantes físico-químicas, composição analítica e classificação, segundo o DNPM;
7 – Volume do conteúdo;
8 – Carimbo com ano e mês do engarrafamento.
Há também algumas declarações que precisam ser incluídas quando aplicáveis como as seguintes:
Para águas com adição de CO2: “Com gás” ou “Gaseificada artificialmente“.
Para águas naturalmente gasosas: “Naturalmente gasosa” ou “Gasosa Natural“.
Quando o produto contiver mais que 1 mg/L de fluoreto: “Contém fluoreto“.
Quando o produto contiver mais que 200 mg/L de sódio: “Contém sódio“.
E há afirmações que não podem constar como qualquer expressão que atribua ao produto propriedades medicamentosas ou terapêuticas e dizeres ou representações gráficas que gerem confusão sobre a natureza e a identidade do produto.
Para saber mais, consulte:
Quer comercializar a água da sua propriedade, mas tem dúvidas sobre o processo? Entre em conosco, ficaremos felizes em te orientar!